terça-feira, 15 de novembro de 2016

POLÍTICA : LIMINAR - JFPE determina indisponibilidade de bens e valores de dirigentes da Hemobrás por improbidade

Decisão também decretou afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados

Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a indisponibilidade de bens e valores e afastamento do sigilo fiscal de três dirigentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), sediada em Goiana, e das empresas Farma Logística e Armazéns Gerais, Biomedica Distribution Mercosure e Atlantis Logistica Importadora e Exportadora, além de três de seus sócios. A liminar em Ação Civil de Improbidade Administrativa foi impetrada pelo Ministério Público Federal e deferida na íntegra.

A decisão também decretou o afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados. De acordo com o MPF, os dois, juntamente com Guy Joseph Victor Bruere (que já se desligou da empresa pública), teriam desviado recursos que geriam em razão de seus cargos.

De acordo com o MPF, em acordo com os empresários, os agentes públicos réus teriam implementado um esquema de superfaturamento dos valores acordados em contrato com o consórcio. Ainda segundo o órgão, o Consórcio Luftbomi-Atlantis, responsável pela arrecadação de sangue nos hemocentros nacionais, é pago pela Hemobrás em cima de uma soma que leva em conta quantidade de plasma e distância percorrida para a entrega. Para o Ministério Público, os réus teriam realizado “condutas fraudulentas, tais como elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Consórcio no transporte de plasma, fazendo uso de conhecimento de transporte, notas fiscais e leitura de quilometragem falsos”.

Segundo a petição do MPF, “a fábrica da Hemobrás em Goiana foi concebida para tornar o país autossuficiente na produção de medicamentos”, mas atrasos na obra obrigaram a empresa pública a continuar exportando plasma para a França, e, consequentemente, importando os medicamentos já prontos como vinha fazendo. A conduta ilícita teria começado em dezembro de 2013, quando uma Resolução da Anvisa (nº 5530) suspendeu  essa exportação. Com o tempo, isso acarretou o acúmulo de plasma no estoque da Hemobrás.

O MPF esclarece que “o armazenamento por tempo indeterminado de plasma demanda rigoroso controle de condições sanitárias (isolamento e temperatura), o que eleva sobremaneira os custos do serviço ajustado (coleta e transporte)”.

As condições precárias e o tempo excessivo de armazenagem teriam resultado na inutilização do plasma para produção de medicamentos hemoderivados e também no seu consequente descarte. Isso tudo teria gerado um prejuízo aos cofres públicos em torno de 31 milhões de reais.

A liminar determinou, portanto, a indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor acima mencionado, somado ao mesmo valor por multa civil como sanção autônoma e mais cerca de 5,2 milhões decorrentes do superfaturamento. Os empresários do consórcio denunciados pelo Ministério Público foram Fernando Luft, sócio-administrador dos dois empreendimentos integrantes do Consórcio, Juliana Cunha Siqueira Leite e Delmar Siqueira Rodrigues, sócia-administradora e conselheiro (e gestor oculto, segundo o MPF) da Atlantis Logística, respectivamente.

FONTE : DIÁRIO DE PERNAMBUCO

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