terça-feira, 19 de abril de 2016

COTIDIANO : Justiça pede interdição de chuveirões da Praia de Boa Viagem

Chuveirões com água contaminada serão interditados por determinação da Justiça. Foto: JC Imagem/Arquivo
Chuveirões com água contaminada serão interditados por determinação da Justiça. Foto: JC Imagem/Arquivo

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou ao município do Recife que providencie, em até 45 dias, a análise ou reanálise da qualidade da água em todos os chuveiros, poços e quiosques instalados na praia de Boa Viagem, devendo ser interditados todos aqueles que estiverem contaminados com a bactéria Escherichia coli. No mesmo prazo, o município deve apresentar os resultados das análises e identificar todas as intervenções realizadas. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha, explicou que o caso vem sendo acompanhando pelo MPPE desde 2014, quando foi instaurado um inquérito civil para apurar as denúncias de contaminação levantadas por um estudo do Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Os pesquisadores identificaram a presença da bactéria Escherichia coli, que é um indício de contaminação por fezes, em 78 chuveirões da orla de Boa Viagem.
O MPPE realizou reuniões com gestores municipais e expediu recomendação para que os pontos de água fossem interditados. “Como o município do Recife não acatou a recomendação, foi necessária a ação civil pública em 2015, que culminou com a concessão da liminar. O MPPE espera agora que, no prazo fixado pelo juiz, o município cumpra as determinações e interdite os chuveiros que representam risco aos consumidores”, disse a promotora.
O juiz Edvaldo José Palmeira apontou, no texto da decisão liminar, que a água fornecida à população nos chuveiros e quiosques da orla de Boa Viagem deve se enquadrar no Código Municipal de Saúde (Lei Municipal nº 16.004/95) e na Portaria nº2.914/2011 do Ministério da Saúde. “A omissão do réu em fiscalizar a qualidade da água, deixando tal atividade à exploração desordenada por pessoas estranhas e sem controle das entidades públicas responsáveis, tem ensejado o risco de contaminação e ocorrência de doenças à população”, fundamentou o magistrado.
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil caso o município extrapole o prazo para cumprir as determinações judiciais.
Código Municipal de Saúde
A lei estabelece que o serviço de abastecimento de água no Recife está sujeito à regulamentação e fiscalização do poder público municipal, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. Dessa maneira, quaisquer pontos de fornecimento de água considerados impróprios para consumo humano e que não satisfaçam as exigências legais deverão ser  interditados.
FONTE : Assessoria de Comunicação do MPPE

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