sexta-feira, 4 de novembro de 2016

POLÍTICA : Débito trabalhista e indenizações

Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá
Família do piloto Marcos Martins  será indenizada
Família do piloto Marcos Martins será indenizadaFoto: Facebook

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014. Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá.
A Justiça declarou a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus -PSB e os empresários- entre 28/04/2014 até 13/08/2014, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil. “São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele”, disse o juiz .
Além dos débitos trabalhistas, o juiz entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar a aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.
“Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa”, diz a decisão.
Sobre a AF Andrade, o juiz, no entanto, entendeu que o contrato de arrendamento da aeronave não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de “responsabilidade solidária”, condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.
Em nota, o PSB disse que respeita a decisão judicial, mas que iria recorrer. “O PSB respeita a decisão da Justiça, mas ingressará com um recurso”, diz o texto.
 FONTE : FOLHA DE PERNAMBUCO

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