terça-feira, 15 de novembro de 2016

TURISMO : Os argentinos descobriram o Nordeste

Porto é um dos locais favoritos dos argentinos
Porto é um dos locais favoritos dos argentinos

Um Total de 956 milhões de gringos viajaram em todo o mundo entre janeiro e setembro de 2016,de acordo com a Organização Mundial do Turismo. O número representa um aumento de 34 milhões a mais do que em 2015, cerca de 4% mais. Segundo a Embratur, em 2015, dos 6,3 milhões de gringos, 2 milhões eram argentinos. Desse total, 80% vieram por Turismo. Atualmente, 267 voos semanais ligam os dois países. Os estados fronteiriços ganham vantagem. Cerca de 587 mil veio para o NE.

FONTE : BLOG SOCIAL MIRELLA MARTINS

POLÍTICA : LIMINAR - JFPE determina indisponibilidade de bens e valores de dirigentes da Hemobrás por improbidade

Decisão também decretou afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados

Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a indisponibilidade de bens e valores e afastamento do sigilo fiscal de três dirigentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), sediada em Goiana, e das empresas Farma Logística e Armazéns Gerais, Biomedica Distribution Mercosure e Atlantis Logistica Importadora e Exportadora, além de três de seus sócios. A liminar em Ação Civil de Improbidade Administrativa foi impetrada pelo Ministério Público Federal e deferida na íntegra.

A decisão também decretou o afastamento de Rômulo Maciel Filho, diretor-presidente da Hemobrás, e Marisa Peixoto Veloso Borges, gerente de Plasma e Hemoderivados. De acordo com o MPF, os dois, juntamente com Guy Joseph Victor Bruere (que já se desligou da empresa pública), teriam desviado recursos que geriam em razão de seus cargos.

De acordo com o MPF, em acordo com os empresários, os agentes públicos réus teriam implementado um esquema de superfaturamento dos valores acordados em contrato com o consórcio. Ainda segundo o órgão, o Consórcio Luftbomi-Atlantis, responsável pela arrecadação de sangue nos hemocentros nacionais, é pago pela Hemobrás em cima de uma soma que leva em conta quantidade de plasma e distância percorrida para a entrega. Para o Ministério Público, os réus teriam realizado “condutas fraudulentas, tais como elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Consórcio no transporte de plasma, fazendo uso de conhecimento de transporte, notas fiscais e leitura de quilometragem falsos”.

Segundo a petição do MPF, “a fábrica da Hemobrás em Goiana foi concebida para tornar o país autossuficiente na produção de medicamentos”, mas atrasos na obra obrigaram a empresa pública a continuar exportando plasma para a França, e, consequentemente, importando os medicamentos já prontos como vinha fazendo. A conduta ilícita teria começado em dezembro de 2013, quando uma Resolução da Anvisa (nº 5530) suspendeu  essa exportação. Com o tempo, isso acarretou o acúmulo de plasma no estoque da Hemobrás.

O MPF esclarece que “o armazenamento por tempo indeterminado de plasma demanda rigoroso controle de condições sanitárias (isolamento e temperatura), o que eleva sobremaneira os custos do serviço ajustado (coleta e transporte)”.

As condições precárias e o tempo excessivo de armazenagem teriam resultado na inutilização do plasma para produção de medicamentos hemoderivados e também no seu consequente descarte. Isso tudo teria gerado um prejuízo aos cofres públicos em torno de 31 milhões de reais.

A liminar determinou, portanto, a indisponibilidade de bens e valores dos réus no valor acima mencionado, somado ao mesmo valor por multa civil como sanção autônoma e mais cerca de 5,2 milhões decorrentes do superfaturamento. Os empresários do consórcio denunciados pelo Ministério Público foram Fernando Luft, sócio-administrador dos dois empreendimentos integrantes do Consórcio, Juliana Cunha Siqueira Leite e Delmar Siqueira Rodrigues, sócia-administradora e conselheiro (e gestor oculto, segundo o MPF) da Atlantis Logística, respectivamente.

FONTE : DIÁRIO DE PERNAMBUCO

ACONTECE : Roberto Carlos perde processo contra homônimo

Cantor pediu para que corretor parasse de usar o nome "Roberto Carlos"
Roberto Carlos perdeu o processo contra um corretor homônimo
Roberto Carlos perdeu o processo contra um corretor homônimo                                Foto : Reprodução

Roberto Carlos perdeu mais uma batalha judicial. O artista entrou em 2014 com um processo na 15ª Vara Cível de São Paulo para que um corretor homônimo retirasse seu nome da imobiliária do qual ele é proprietário, em Vila Velha, no Espírito Santo. "Nós não vivemos em uma monarquia. Nunca entendi essa história de rei. O Brasil é um país democrático e eu tenho o direito de usar o meu nome", desabafou o corretor de imóveis Roberto Carlos Vieira, em entrevista ao UOL, ao saber que ganhou uma batalha movida pelo cantor famoso. Ainda cabe recurso. "O que eu posso fazer se eu tenho esse nome desde que eu nasci?", disse.

Com a decisão, o corretor poderá retomar o nome da sua empresa, alterado há dois anos para "Imobiliária Glória", sob risco de multa diária de R$ 1 mil. Agora, Roberto Carlos Vieira pretende processar o cantor Roberto Carlos para pedir uma indenização. O cantor Roberto Carlos também é dono de uma incorporadora imobiliária. A empresa, batizada de "Emoções Incorporadora", investe nas construções de apartamentos e escritórios de luxo no Brasil.

FONTE : BLOG DA ROBERTA JUNGMANN

ECONOMIA : ANS regulamenta a venda de planos pela internet

Comercialização deve seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre produtos e aos documentos necessários para a transação 

Uso de planos de saúde no Brasil
Uso de planos de saúde no BrasilFoto: Cristiana Dias/Folha de Pernambuco
Após quatro meses de discussão a respeito da regulamentação para a comercialização de planos de saúde através da Internet, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras que darão mais segurança ao beneficiário na hora de escolher um plano por meio das plataformas digitais.
O que muda, a partir de agora, é que a comercialização deve seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.
Já em relação aos prazos, tanto para a contratação de planos individuais quanto coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no máximo de 25 dias corridos, concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento.
Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.
A ANS ressalta que, antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato. Como, por exemplo, o nome comercial e o número de registro do plano. “Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado“, informou a ANS através de nota.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em nota, diz ver a medida com otimismo e que a prática segue uma tendência natural do mercado. O serviço começará a funcionar a partir dos primeiros meses de 2017.
FONTE : FOLHA DE PERNAMBUCO

MURAL DE RECADOS