Os servidores municipais de Goiana receberam um apoio importante vindo do Poder Legislativo. O vereador Bruno Salsa (PSB) elaborou projeto de lei que prevê o pagamento do adicional de insalubridade para aqueles que estejam trabalhando na linha de frente contra a covid-19 na cidade. O abono teria como objetivo recompensar os profissionais que estão submetidos a uma intensa carga de trabalho e aos riscos de contrair o novo coronavírus.
Segundo o vereador, para entrar em votação o projeto precisa ser encaminhado para a Câmara de Vereadores pelo poder executivo. “Preparamos todo o texto, que já foi extensamente analisado pelo nosso corpo jurídico. Como gera custos ao município, deve chegar à Casa Legislativa através da Prefeitura. O único trabalho do prefeito será assinar o projeto para que possamos discuti-lo e votá-lo o mais breve possível”, explica Bruno Salsa.
O texto prevê que os servidores que já recebem adicional de insalubridade em percentuais menores terão o valor alterado para atingir os 40%. “Sabemos que muita gente está se sacrificando para enfrentar este cenário atípico, colocando a si e a sua família em risco. É justo que elas sejam compensadas, é o reconhecimento da gestão pública ao trabalho corajoso e dedicado que vem sendo feito”, afirma o vereador.
Bruno Salsa também é autor do requerimento que confere voto de aplauso a todos os servidores goianenses que estão na linha de frente contra a covid-19. “Está sendo um momento bem difícil para a todos sociedade e ainda mais para quem está diretamente ligado ao enfrentamento, arriscando a própria vida e abrindo mão do convívio familiar. São pessoas que merecem nosso completo reconhecimento e gratidão”, justifica.
Ata Regimental
Indicação N 075/2020
Indicação N 075/2020
Vejam como foi um pouco
Da Sessão
PL - Insalubridade - Goiana/Pe
Projeto de Lei nº ------
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 40%, a todo servidor do município, que esteja trabalhando na linda de frente do combate ao Coronavírus.
Art. 1º – Aos servidores e empregados públicos municipais, que estejam exercendo atividades diretamente vinculadas ao combate do Coronavírus, no âmbito do Município de Goiana, será devido o pagamento de adicional de insalubridade, previsto no art. 106, da Lei Complementar 018/2009, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo que ocupa.
Art. 2º – Os servidores que já recebem adicional de insalubridade em percentuais menores, mas que se enquadrem na situação de que trata o artigo anterior, terão o seu percentual alterado para atingir o grau máximo.
Art. 3º – Os servidores que já recebem adicional de insalubridade em grau máximo não farão jus a qualquer incremento.
Art. 4º – O servidor que faltar as atividades, integral ou parcialmente, durante o mês, injustificadamente, não fará jus ao benefício.
Art. 5º – O pagamento do adicional de insalubridade nos termos que trata esta Lei será feito de acordo com a efetividade no trabalho desempenhado, cuja constatação e atesto será realizada pela Secretaria de Administração do Município de Goiana.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelos respectivos fundos municipais, utilizando-se das dotações orçamentárias correspondentes, e cessará imediatamente após a eliminação das condições que deram causa à decretação do estado de calamidade pública neste Município.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco;
Considerando que o respectivo Projeto propõe adicional de insalubridade aos servidores e empregados públicos municipais, que estejam exercendo atividades na linha de frente do combate ao Coronavírus, no Município de Goiana-PE.
Isto posto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e o interesse público.
Goiana, 20 de Julho de 2020.
Bruno Salsa Vereador