Estudo divulgado este mês pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que os “combos” oferecidos pelas operadoras de telecomunicação – isto é, pacotes que agrupam serviços, tornando as mensalidades mais baratas – estão começando a ser conhecidos pelos consumidores por meio do acesso à TV por assinatura. Hoje, segundo o levantamento, cerca de 70% dos domicílios do País ainda preferem contratar produtos como internet banda larga e telefone fixo separadamente. Com o início da disseminação dos combos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos.
O advogado especialista em direito do consumidor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Thiago Pessoa, conta que as principais irregularidades cometidas pelas empresas em relação aos pacotes são a negativa em vender um serviço avulso – o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – e a dificuldade de cancelarem apenas um serviço.
“Quando um dos produtos apresenta defeito, o consumidor não é obrigado a continuar pagando por ele. Por exemplo, se uma pessoa contratar um combo de internet, TV a cabo e telefone fixo e a internet não prestar, ele pode pedir a rescisão do contrato sem pagamento de multa. Ele pode escolher: ou cancela o combo ou continua só com a TV a cabo e telefone fixo e, neste caso, a operadora pode cobrar o valor avulso de cada serviço”, explica.
Até a semana passada, a venda de combos não tinha regulamentação específica. Entretanto, no último dia 10, foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC). O texto, que entra em vigor a partir de 8 de julho deste ano, prevê regras para evitar abuso por parte das empresas. O regulamento prevê, por exemplo, que o valor de um produto avulso não poderá ultrapassar o preço do pacote.
Além disso, a empresa será obrigada a divulgar os preços de cada produto dentro do combo, prática que, hoje, não acontece, segundo a chefe de Atendimento da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Lorena Grinberg. A regulamentação também determina que a empresa deverá resolver com um único atendimento qualquer problema com o pacote.
Lorena Grinberg orienta os consumidores a, antes de contratar um pacote, pesquisar preços entre as operadoras e comparar os valores dos serviços avulsos com o do combo. “É importante ver a duração do contrato. Sabemos que muitos são difíceis de ler, mas o consumidor tem que se esforçar para entender o máximo que puder ou procurar um órgão de defesa para tirar dúvidas.”
Queixas sobre empresas de telecomunicação podem ser registradas na Anatel por meio da central de atendimento (no número 1331, que funciona nos dias úteis, das 8h às 20h), do site (www.anatel.gov.br) ou presencialmente em um posto de atendimento.
FONTE : JC ONLINE
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