sexta-feira, 28 de março de 2014

LAGOA DE ITAENGA : MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Lagoa do Carro


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio Carlos Guerra Barreto, ex-prefeito de Lagoa do Carro, a 60 km do Recife, em virtude da prática de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde em 2008.
De acordo com a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou irregularidades na gestão de recursos federais destinados à execução do Programa de Atenção Básica em Saúde, Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos.
Conforme a petição do MPF, o ex-gestor municipal, conhecido como Tota Barreto, teria frustrado a licitude de quatro procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material médico-hospitalar e de medicamentos. As irregularidades referem-se ao fracionamento indevido de despesa, o que permitiu a adoção de modalidade licitatória menos rigorosa que a determinada pela lei, causando aos cofres públicos prejuízo com contratações no montante total de R$ 293.966,95.
O MPF também aponta que Tota Barreto foi responsável pela inexecução de convênio firmado com o Ministério da Saúde em 2008 para a aquisição de material permanente e equipamentos para o fortalecimento do SUS, o que gerou prejuízo de R$ 282.828,09.
Consta na ação, ainda, que a Prefeitura de Lagoa do Carro não apresentou toda a documentação contábil e de despesas em 2008, impondo obstáculos à CGU e aos tribunais de contas quanto à fiscalização da aplicação dos recursos recebidos.
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, o ex-prefeito poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Processo nº 0013319-34.2013.4.05.8300 – 9º Vara Federal em Pernambuco

Fonte : Assessoria De Comunicação Da Procuradoria Da República Em Pernambuco (MPF/PE)

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