Interdição foi causada pelo descumprimento da ''lei das filas'' que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento
A unidade interditada só poderá voltar a funcionar normalmente na próxima segunda-feira (17)
A agência do Banco Itaú de Jaboatão foi interditada pelo Procon da cidade pela terceira vez nesta terça-feira (12). O motivo da interdição foi o descumprimento da Lei municipal 395/2010, que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nas filas de bancos.
A chamada ''lei das filas'' determina que em períodos sazonais, como vésperas de feriado e início e fim de mês, o prazo para atendimento seja de , no máximo, 30 minutos. Nos outros dias, a norma estipula um prazo-limite de 15 minutos. A unidade, localizada em frente à Praça do Rosário, só poderá voltar a funcionar normalmente na próxima segunda-feira (17).
A secretária executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão, Débora Albuquerque, afirmou que as agências da rede sempre apresentam os mesmos problemas quando abordadas.
"Para facilitar o trabalho e contabilizar o tempo da espera pelo atendimento, é essencial que as agências trabalhem com senhas. O uso do senheiro é obrigatório. A lei determina que senheiros, painéis eletrônicos e todos os guichês estejam funcionando e atendendo ao consumidor", explicou a secretária. Ainda segundo ela, a cada dez interdições de bancos no município, seis são desta rede. "Hoje observamos que, quando consegue pegar uma ficha, o consumidor prefere sair da agência para fazer qualquer outra coisa e depois retornar para, enfim, ser atendido", completou.
Na semana passada, a agência do Itaú situada em Prazeres, próxima ao Binário, também foi interditada. O Procon informa que os estabelecimentos têm dez dias para recorrer da decisão e trinta dias para pagar a multa, cujo valor inicial é de R$ 10 mil. A dívida do Banco Itaú já ultrapassa os R$ 2 milhões com essas multas.
A investida desta terça-feira, que culminou com a interdição, foi a primeira deste ano em Jaboatão Centro. Em agências de outras redes não foram encontradas nenhuma anormalidade que pudesse gerar interdição.
FONTE : NE10
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