segunda-feira, 1 de agosto de 2016

CULTURA : Lei garante meia-entrada para quem tem câncer

                                                                                                                    Úrsula Freire
Rita de Cássia Araújo, professora, desconhecia a benesse. Livre do câncer desde fevereiro, ela concorda que o bem-estar eleva a imunidade

Está em vigor, desde o dia 11 de junho, a lei 15.724 que concede meia-entrada em shows, espetáculos teatrais e circenses, jogos de futebol, sessões de cinema e cineclubes a pacientes com câncer durante período do tratamento. Basta que se apresente um laudo médico que contenha a Classificação Internacional de Doenças (CID) para ter o benefício, que pode ser estendido a um acompanhante (desde que comprovada a necessidade). Segundo o autor do projeto de lei, o deputado estadual Rogério Leão, a ideia é contribuir para que o paciente possa ter outro foco além da doença, auxiliando para a sua saúde psíquica.

Regina* está em tratamento e utilizou o benefício recentemente. “Fui ao cinema do shopping Recife e a gerente ainda não conhecia a lei, mas me atendeu super bem e me deu a meia-entrada”, comenta. Para Regina, a lei traz, além da questão psicológica, um alívio financeiro a um caro tratamento de saúde. “Dificilmente sobraria dinheiro para lazer”.

Ex-paciente e livre da doença desde fevereiro, a psicóloga Rita de Cássia Araújo não conhecia o benefício, mas considera que a lei é um enorme ganho para as pessoas que enfrentam essa realidade. “O câncer é uma doença que torna público o que deveria ser privado, porque a aparência muda muito com o tratamento, então a tendência do paciente é mesmo se ausentar do convívio social. Essa lei pode ajudar a mudar isso”, diz. “Os próprios medicamentos mexem com o emocional, muitas vezes gerando depressão. Sentir-se bem ajuda até a elevar a imunidade”, completa.

A lei também determina que os estabelecimentos abrangidos por ela devem fixar cartazes com orientações em locais visíveis, com “as condições para gozo do benefício da meia-entrada e os telefones dos órgãos de fiscalização”; também prevê punições a quem a descumprir: advertência, multa (que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil), suspensão temporária da atividade e até cassação da licença do estabelecimento ou de atividade. No entanto, não define o órgão fiscalizador ou não orienta a quem se deve denunciar o descumprimento.

O deputado Rogério Leão disse que a definição do órgão fiscalizador teria que ter sido determinada pelo executivo. Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em recesso, ninguém foi encontrado para esclarecer a dúvida. A Folha de Pernambuco, então, procurou pelo Procon-PE e, segundo o gerente de Fiscalização, Roberto Campos, o órgão pode ser acionado, mas ele só atua no que compete ao Código de Defesa do Consumidor.

As sanções variam de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração e podem ser cumulativas. O valor das multas será atualizado ano a ano com base do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.

Mercado
Nenhum dos estabelecimentos procurados pela reportagem tinha conhecimento da lei, exceto o teatro do shopping RioMar. A Lei 15.724 não foi tão bem recebida pelo mercado porque, além de não ter passado por discussão, não previu possíveis impactos. “As pessoas criam leis absurdas, essa é mais uma. Não vejo por que esse tipo de concessão. Pagar meia-entrada porque está doente?”, rebateu o produtor cultural Gustavo Agra. “Desculpe se parece frio falar dessa forma, mas estou colocando as coisas de modo objetivo. Imagina se for estendido a outras doenças? A concessão da meia-entrada nesse País é deturpada, os critérios são insanos”.

Ainda segundo Agra, todas as categorias que oferecem descontos têm subsídios do Governo, menos as empresas que produzem eventos. “Precisa de desconto quem não pode pagar e crianças e adolescentes, no intuito de formar novas plateias. Agora um estudante que não tem grana pode ‘perder’ o direito para uma pessoa com condições financeiras bem melhores por ela ter câncer”, disse, referindo-se ao percentual de meias-entradas concedidas por evento.

(*) A entrevistada pediu para não ser identificada

FONTE : FOLHA DE PERNAMBUCO

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