sábado, 6 de agosto de 2016

POLÍTICA : Justiça afasta presidente da Câmara de Vereadores de Cortês, na Mata Sul

Valdomiro Tenório é suspeito de causar prejuízo de R$ 115 mil em licitação.
Contrato de prestação de transporte para a Câmara deve ser suspenso.

A Justiça determinou o afastamento do vereador Valdomiro Tenório da Silva Filho do cargo de presidente da Câmara de Cortês, na Mata Sul de Pernambuco. A decisão do juiz Albérico Agrello Neto, que não interrompe o exercício do mandato do parlamentar, ocorreu após ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em processo de improbidade administrativa do vereador. Ele é suspeito de causar prejuízo de R$ 115 mil em uma licitação de transporte.
G1 tentou contato com a Câmara de Vereadores de Cortês, mas as ligações não foram atendidas, e enviou mensagem no perfil do parlamentar em uma rede social, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
O promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima argumentou, no texto da ação civil pública, que o pedido de afastamento tenta garantir que o réu não dificulte o processo. "A continuidade do réu no cargo permitiria que ele dispusesse dos meios necessários para coagir testemunhas, principalmente servidores públicos; adulterar documentos que se encontram na casa legislativa; e continuar a dilapidar o patrimônio público", destacou.
Na decisão o magistrado determinou a suspensão do Contrato nº 04 de 2013, de prestação de serviços de transporte para a Câmara de Vereadores de Cortês. Segundo a investigação do MPPE, o processo licitatório foi fraudulento. O presidente da casa legislativa e o vencedor da licitação teriam combinado a "partilha dos R$ 3 mil pagos mensalmente a título de prestação de serviços de transporte", segundo nota da assessoria do MPPE.
O prejuízo aos cofres públicos em quatro anos já chega a R$ 115 mil. Conforme o Ministério Público, o contratado confirmou em depoimento prestado no inquérito civil que a documentação da licitação foi preparada pelo presidente da Câmara de Vereadores.
“Da análise dos autos extraem-se indícios suficientes da negociata entre os réus, a qual parece configurar ato de improbidade administrativa”, resumiu o juiz Albérico Agrello Neto. O MPPE pede ainda que o vereador e o vencedor da licitação sejam condenados ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública (do vereador), e proibição de contratar com o poder público.
O promotor ainda está apurando outros indícios de irregularidades supostamente cometidas pelo presidente da Câmara de Vereadores, como a existência de funcionários fantasmas e excesso de diárias de viagem.
FONTE : G1 PERNAMBUCO

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