Fiscalização em caráter educativo foi prorrogada por prazo indefinido.
Multa de R$ 85,13 começaria a ser aplicada pelo DER-PE na segunda (22).
Fiscalização do farol baixo no Grande Recife continuará sendo realizada em caráter educativo (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
Os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia pelas rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana do Recife não voltarão a ser multados a partir de segunda-feira (22). O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) resolveu prorrogar o período de fiscalização de caráter educativo sobre o cumprimento da Lei Federal 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol aceso nas rodovias durante o dia.
O órgão, vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, ainda não definiu um prazo para iniciar a aplicação da multa no valor de R$ 85,13 e a retirada de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores infratores. No dia 13 de julho, cinco dias após a lei entrar em vigor, houve a suspensão da exigência no Grande Recife, a anulação de infrações e a garantia de reforço na sinalização nas estradas sob jurisdição estadual, porém os alertas prometidos não saíram do papel.
Por meio de nota, o DER-PE informou que "está em andamento o projeto para a implantação da sinalização, que indicará o início de perímetro sob a jurisprudência estadual, e consequentemente, facilitará o usuário quanto a obrigatoriedade do farol durante o dia". Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do órgão afirmou que ainda não há um prazo para a sinalização ser implantada e que o trabalho dos agentes e fiscais contará com o reforço de materiais educativos como panfletos, fôlderes e veículos com painel eletrônico.
saiba mais
Sem sinalização
Na quinta-feira (18), quatro dias antes do fim do prazo inicial de 40 dias concedido pelo DER-PE para a realização de ações educativas antes da efetiva aplicação das penalidades aos motoristas pelo não uso do farol, o G1percorreu vias importantes do Grande Recife, como as rodovias PE-01, PE-22 e PE-15, e constatou que elas continuavam sem a sinalização prometida.
Na PE-22, que liga a PE-15 e a PE-01, a sinalização é apenas de placas indicando radares de velocidade. Na PE-15, que liga as cidades do Recife e Olinda, o mesmo cenário foi encontrado: poucas placas de sinalização e nenhum aviso sobre a rodovia ou a norma do farol baixo. Situação semelhante foi verificada na PE-01, que corta Paulista e Olinda.
Norma federal
A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.
No Grande Recife, a lei começou a ser cumprida no último 8 de julho e, durante os cinco dias em que estava em vigor, 229 condutores foram autuados. No dia 12 do mesmo mês, o DER-PE suspendeu as notificações e deu um prazo de 40 dias para a realização de ações educativas. As multas aplicadas foram anuladas pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
- PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
- PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
- PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
- PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
- PE-15, em Olinda e Paulista;
- PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
- PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
- PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
- PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
- PE-45, no Centro de Araçoiaba;
- PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
- PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
- BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
- BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
FONTE : PORTAL G1 PERNAMBUCO
Os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia pelas rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana do Recife não voltarão a ser multados a partir de segunda-feira (22). O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) resolveu prorrogar o período de fiscalização de caráter educativo sobre o cumprimento da Lei Federal 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol aceso nas rodovias durante o dia.
O órgão, vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, ainda não definiu um prazo para iniciar a aplicação da multa no valor de R$ 85,13 e a retirada de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores infratores. No dia 13 de julho, cinco dias após a lei entrar em vigor, houve a suspensão da exigência no Grande Recife, a anulação de infrações e a garantia de reforço na sinalização nas estradas sob jurisdição estadual, porém os alertas prometidos não saíram do papel.
Por meio de nota, o DER-PE informou que "está em andamento o projeto para a implantação da sinalização, que indicará o início de perímetro sob a jurisprudência estadual, e consequentemente, facilitará o usuário quanto a obrigatoriedade do farol durante o dia". Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do órgão afirmou que ainda não há um prazo para a sinalização ser implantada e que o trabalho dos agentes e fiscais contará com o reforço de materiais educativos como panfletos, fôlderes e veículos com painel eletrônico.
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Sem sinalização
Na quinta-feira (18), quatro dias antes do fim do prazo inicial de 40 dias concedido pelo DER-PE para a realização de ações educativas antes da efetiva aplicação das penalidades aos motoristas pelo não uso do farol, o G1percorreu vias importantes do Grande Recife, como as rodovias PE-01, PE-22 e PE-15, e constatou que elas continuavam sem a sinalização prometida.
Na PE-22, que liga a PE-15 e a PE-01, a sinalização é apenas de placas indicando radares de velocidade. Na PE-15, que liga as cidades do Recife e Olinda, o mesmo cenário foi encontrado: poucas placas de sinalização e nenhum aviso sobre a rodovia ou a norma do farol baixo. Situação semelhante foi verificada na PE-01, que corta Paulista e Olinda.
Norma federal
A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.
No Grande Recife, a lei começou a ser cumprida no último 8 de julho e, durante os cinco dias em que estava em vigor, 229 condutores foram autuados. No dia 12 do mesmo mês, o DER-PE suspendeu as notificações e deu um prazo de 40 dias para a realização de ações educativas. As multas aplicadas foram anuladas pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:
- PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;
- PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;
- PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;
- PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;
- PE-15, em Olinda e Paulista;
- PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;
- PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;
- PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;
- PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;
- PE-45, no Centro de Araçoiaba;
- PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;
- PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;
- BR-101, no Centro de Abreu e Lima;
- BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
FONTE : PORTAL G1 PERNAMBUCO
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